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Patrimônio de Afetação de Incorporadora Imobiliária como método de proteção patrimonial

  • cardozoadvocacia
  • 29 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de jun. de 2023

O instituto do Patrimônio de Afetação é uma modalidade prevista na Lei nº 10.931/2004 no Brasil, que tem como objetivo conferir maior segurança aos compradores de imóveis em construção.


Ele permite que uma incorporadora imobiliária separe um patrimônio específico para cada empreendimento, isolando-o do patrimônio geral da empresa. Essa separação tem como finalidade proteger os compradores caso ocorram problemas financeiros ou falência da incorporadora durante a construção do empreendimento.


Embora o Patrimônio de Afetação seja um mecanismo jurídico que visa resguardar os interesses dos compradores, ele não deve ser entendido como uma forma de blindagem patrimonial para os sócios ou acionistas da incorporadora. A finalidade principal do instituto é proteger os adquirentes de unidades imobiliárias contra eventuais prejuízos decorrentes da insolvência ou má administração da incorporadora.


Dessa forma, o Patrimônio de Afetação não deve ser utilizado como uma estratégia para proteger o patrimônio pessoal dos sócios da incorporadora. Ele é direcionado exclusivamente para separar o patrimônio de cada empreendimento, de modo que os recursos e bens vinculados a ele não sejam afetados por outras dívidas ou problemas financeiros da incorporadora.


Existem outras formas de blindagem patrimonial que são utilizadas para proteger o patrimônio pessoal, como a constituição de holdings, a utilização de trusts ou fundações, entre outras estruturas jurídicas. Essas estratégias envolvem a separação legal e administrativa do patrimônio pessoal do indivíduo ou grupo de pessoas, tornando-o mais difícil de ser alcançado por eventuais credores.


No entanto, é importante destacar que a utilização de técnicas de blindagem patrimonial deve ser feita dentro dos limites legais e éticos. Caso sejam identificadas práticas abusivas, como o intuito de fraudar credores ou burlar a legislação, as autoridades competentes podem desconsiderar essas estratégias e responsabilizar os envolvidos.


Portanto, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para analisar cada situação de forma individualizada e garantir que as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.


Henrique W. Cardozo

Advogado;

Pós-graduado em Direito Empresarial e Econômico pela Academia Brasileira de Direito Constitucional;

Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Legale;

Extensão em Recursos no Novo Código de Processo Civil pela Escola Legale;

Membro da Comissão de Direito Bancário do Paraná;

Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção do Paraná.

 
 
 

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