top of page
Buscar

EXCLUSÃO DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA

  • cardozoadvocacia
  • 30 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de jun. de 2023

O ICMS, calculado à alíquota de 25% em Santa Catarina, incide sobre o valor total da fatura, inclusive sobre o PIS e a COFINS pagos pela Distribuidora. Tanto os encargos setoriais, quanto a TUSD e o PIS/COFINS, pagos pela concessionária de distribuição de energia elétrica, não podem compor a base de cálculo do ICMS.


Muito embora equiparadas às operações mercantis, as operações de consumo de energia elétrica têm suas peculiaridades, razão pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida.


O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) quando aplicável e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).


Levando-se em consideração as argumentações expostas, a tese apresentada, busca através de medida judicial, excluir da base de cálculo do ICMS – energia elétrica, os encargos TUSD e TUST constantes na fatura e incluídos arbitrariamente pelo Estado na base de cálculo do tributo, bem como a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.


Henrique W. Cardozo

Advogado;

Pós-graduado em Direito Empresarial e Econômico pela Academia Brasileira de Direito Constitucional;

Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Legale;

Extensão em Recursos no Novo Código de Processo Civil pela Escola Legale;

Membro da Comissão de Direito Bancário do Paraná

Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção do Paraná.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A JUSTIÇA PRIVADA DA ARBITRAGEM

A arbitragem é um meio de resolução alternativa de conflitos. Optando por esse instituto, as partes renunciam à possibilidade de...

 
 
 

Comments


© 2022 por Cardozo Advocacia. Criado orgulhosamente por VN Studio.

  • Facebook
  • Instagram
bottom of page