ASSIMETRIA REGULATÓRIA ENTRE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECH
- cardozoadvocacia
- 26 de jan. de 2023
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Atualizado: 6 de jun. de 2023
No Brasil, a assimetria regulatória entre instituições bancárias tradicionais e instituições de pagamento fintech tem sido um tema importante no cenário financeiro. Essa assimetria refere-se à disparidade de regras e regulamentações impostas a esses dois tipos de instituições, o que pode criar um ambiente competitivo desigual.
As instituições bancárias no Brasil são regulamentadas principalmente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de outras agências reguladoras específicas para determinadas atividades, como o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essas instituições são submetidas a um conjunto complexo de regulamentações que abrangem aspectos como capital mínimo, exigências de reservas, compliance, proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e muitos outros, como já anteriormente abordado.
Por outro lado, as instituições de pagamento fintech, que são empresas que oferecem serviços financeiros inovadores usando tecnologia, geralmente enfrentam um conjunto diferente de regulamentações. No Brasil, a regulação dessas fintechs é feita pelo BCB e, em alguns casos, pela CVM. No entanto, as exigências regulatórias para as fintechs geralmente são menos rígidas em comparação com os bancos tradicionais.
Essa assimetria regulatória pode criar desafios para as instituições bancárias, uma vez que elas têm que cumprir um conjunto mais amplo e rigoroso de regulamentações, o que pode aumentar os custos operacionais. Enquanto isso, as fintechs podem operar com um conjunto mais limitado de exigências regulatórias, permitindo-lhes uma certa flexibilidade e agilidade para inovar e oferecer serviços financeiros de forma mais eficiente.
É importante ressaltar que, nos últimos anos, o BCB tem buscado aproximar as regulamentações para bancos e fintechs, promovendo maior inclusão financeira e fomentando a concorrência no setor. Em 2018, foi criada a Lei 13.506, que introduziu o conceito de "sandbox regulatório" no Brasil. Esse sandbox permite que as fintechs testem produtos e serviços inovadores em um ambiente regulatório mais flexível e supervisionado.
Além disso, o BCB também lançou a agenda BC# (BC mais), que tem como objetivo promover a inclusão financeira por meio de iniciativas como o Pix (sistema de pagamentos instantâneos), a Open Banking (compartilhamento de dados bancários) e a implementação de um sistema de pagamentos interoperável.
No entanto, apesar desses esforços, ainda existem diferenças significativas na regulamentação entre bancos e fintechs no Brasil. Isso pode criar desafios para as instituições bancárias tradicionais que precisam se adaptar a um ambiente competitivo em constante evolução, onde as fintechs muitas vezes possuem uma vantagem regulatória.
Portanto, é essencial que o ambiente regulatório continue evoluindo para garantir uma competição justa e equilibrada entre todos os players do setor financeiro.
As instituições bancárias tradicionais têm permissão para realizar uma ampla gama de atividades financeiras, incluindo captação de depósitos, concessão de empréstimos, oferta de investimentos, entre outros. Por outro lado, as instituições de pagamento fintech no Brasil têm seu escopo de atividades mais limitado. Elas são autorizadas a oferecer serviços de pagamento, como transferências eletrônicas, emissão de cartões pré-pagos, processamento de pagamentos, mas não podem captar depósitos ou conceder empréstimos como os bancos tradicionais.
As assimetrias regulatórias entre instituições bancárias tradicionais e instituições de pagamento fintech referem-se às diferenças nas regulamentações e requisitos aplicáveis a esses dois tipos de instituições financeiras. Essas assimetrias podem ser resultado do desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócios financeiros introduzidos pelas fintechs, que podem não ter sido abordados ou adequadamente regulamentados pelos marcos regulatórios existentes.
As principais assimetrias regulatórias entre instituições bancárias e fintechs de pagamento encontradas no Brasil atualmente dizem respeito ao licenciamento e autorização. As instituições bancárias tradicionais geralmente estão sujeitas a um processo complexo e demorado de licenciamento e autorização por parte das autoridades reguladoras financeiras. Por outro lado, as fintechs de pagamento muitas vezes operam sob licenças específicas, como as de Instituição de Pagamento, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tendo requisitos menos rigorosos em comparação com as instituições bancárias tradicionais.Os bancos tradicionais são geralmente obrigados a manter reservas de capital e atender a requisitos de liquidez estabelecidos pelas autoridades reguladoras. Esses requisitos são projetados para garantir a segurança e a estabilidade financeira dos bancos. As fintechs de pagamento podem ter requisitos de capital e liquidez menos rigorosos, refletindo as diferenças em seus modelos de negócios e riscos associados.
Além disso, a proteção do consumidor se encontra em pauta. As instituições bancárias são normalmente regulamentadas por leis que visam proteger os consumidores, como regulamentos sobre transparência, responsabilidade e reclamações. No caso das fintechs de pagamento, que muitas vezes fornecem serviços financeiros por meio de plataformas digitais, pode haver diferenças na extensão e no escopo dessas proteções, dependendo das regulamentações específicas aplicáveis a essas instituições.
Por fim, destaca-se a regulação de dados e privacidade. As fintechs de pagamento lidam com uma grande quantidade de dados pessoais dos usuários. No Brasil, a proteção de dados é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece requisitos para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Tanto os bancos tradicionais quanto as fintechs de pagamento estão sujeitos a essa legislação, mas a conformidade e a aplicação podem variar de acordo com o tamanho, a natureza e a complexidade das operações.
É importante ressaltar que essas assimetrias podem ser resultado de uma combinação de fatores, incluindo a natureza inovadora das fintechs, a necessidade de equilibrar a promoção da inovação com a proteção do sistema financeiro e dos consumidores, além das características específicas das regulamentações financeiras em diferentes países e regiões.
A medida que o setor financeiro evolui e as fintechs ganham mais relevância, é provável que haja um maior esforço para harmonizar e atualizar as regulamentações, buscando um equilíbrio entre a inovação e a estabilidade financeira
Portanto, é essencial que as instituições financeiras, tanto tradicionais quanto fintechs, acompanhem as mudanças regulatórias em andamento e busquem o cumprimento das normas aplicáveis em seus respectivos segmentos de atuação.
Henrique W. Cardozo
Advogado;
Pós-graduado em Direito Empresarial e Econômico pela Academia Brasileira de Direito Constitucional;
Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Legale;
Extensão em Recursos no Novo Código de Processo Civil pela Escola Legale;
Membro da Comissão de Direito Bancário do Paraná;
Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção do Paraná.
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