CONCORRÊNCIA DESLEAL ENTRE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO FINTECH NO BRASIL
- cardozoadvocacia
- 30 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2023
O ANTITRUSTE COMO FERRAMENTA DE REPRESSÃO
A utilização do antitruste para reprimir a concorrência desleal entre instituições bancárias e instituições de pagamento fintech no Brasil é um tema relevante no contexto atual, considerando o crescimento das fintechs e a busca por uma concorrência justa e saudável no setor financeiro.
Antes de discutir a aplicação do antitruste nesse contexto específico, é importante compreender o que é o antitruste e qual é o seu propósito.
O antitruste, também conhecido como direito da concorrência, consiste em um conjunto de leis e regulamentos que visam garantir a concorrência justa e prevenir práticas anticompetitivas que possam prejudicar o mercado e os consumidores.
O objetivo principal é evitar que empresas com poder de mercado abusivo restrinjam a competição, prejudicando a inovação, a diversidade de opções e o acesso a preços justos.
No Brasil, a legislação antitruste é regida pela Lei nº 12.529/2011, conhecida como a Lei de Defesa da Concorrência. Essa lei estabelece as regras e os princípios para a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).
No contexto das instituições bancárias e instituições de pagamento fintech, o antitruste pode desempenhar um papel importante na promoção de uma competição equilibrada e na prevenção de práticas anticompetitivas. As instituições bancárias tradicionais, que possuem uma posição dominante no mercado, podem adotar estratégias para dificultar a entrada e a atuação das fintechs, prejudicando a concorrência.
Algumas práticas anticompetitivas que podem ser observadas incluem a discriminação de preços, de modo que as instituições bancárias podem oferecer condições mais favoráveis para seus próprios clientes, dificultando a competição das fintechs que buscam atrair usuários com condições mais vantajosas; Barreiras de entrada: As instituições bancárias podem impor requisitos burocráticos e regulatórios mais onerosos para as fintechs, dificultando sua entrada no mercado e limitando sua atuação; Acordos de exclusividade: As instituições bancárias podem estabelecer acordos de exclusividade com fornecedores ou parceiros, impedindo que as fintechs acessem recursos essenciais para a prestação de serviços financeiros; Abuso de posição dominante: As instituições bancárias dominantes podem utilizar sua posição no mercado para dificultar a competição, como por exemplo, ao negar acesso a sistemas de pagamento ou infraestrutura financeira às fintechs.
Para combater essas práticas e garantir uma competição justa, as autoridades antitruste têm o poder de investigar denúncias, aplicar sanções e adotar medidas corretivas. O CADE, como órgão responsável pela aplicação da lei antitruste no Brasil, pode analisar casos de condutas anticompetitivas e, quando necessário, impor multas e determinar a adoção de medidas para restabelecer a concorrência.
No caso específico das instituições bancárias e fintechs, o CADE pode atuar investigando denúncias de práticas anticompetitivas, avaliando a existência de abuso de posição dominante ou concentração de mercado, e aplicando medidas corretivas, como a imposição de multas, a determinação de cessação das práticas anticompetitivas ou a promoção da abertura de acesso a recursos essenciais para as fintechs.
Além disso, a SEAE desempenha um papel importante no monitoramento do setor financeiro e na análise de possíveis impactos anticompetitivos de fusões e aquisições entre instituições bancárias e fintechs.
Essa análise prévia permite avaliar se uma determinada operação pode gerar concentração excessiva de mercado ou prejudicar a concorrência, e pode resultar na exigência de condições ou restrições para a aprovação da operação.
Ante o exposto, é patente que o antitruste no Brasil pode ser utilizado como uma ferramenta importante para reprimir a concorrência desleal entre instituições bancárias e instituições de pagamento fintech. Ao investigar práticas anticompetitivas, impor sanções e adotar medidas corretivas, as autoridades antitruste buscam promover uma concorrência saudável, fomentar a inovação e garantir benefícios para os consumidores no setor financeiro.
Henrique W. Cardozo
Advogado;
Pós-graduado em Direito Empresarial e Econômico pela Academia Brasileira de Direito Constitucional;
Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Legale;
Extensão em Recursos no Novo Código de Processo Civil pela Escola Legale;
Membro da Comissão de Direito Bancário do Paraná;
Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção do Paraná.
Comments